A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 953/25, que aumenta as penas previstas no Código Penal nos casos de crimes que provoquem interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública.
O tipo penal, que anteriormente previa detenção de 1 a 3 anos e multa, passa a ser punido com 3 a 6 anos de detenção, além de multa.
A proposta é de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).
Crime organizado
A proposta prevê dobrar a pena quando o crime for cometido por facções criminosas, milícias privadas ou organizações criminosas.
O projeto estabelece ainda que a aplicação da pena em dobro independerá da existência de proveito econômico direto.
O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto.
“O projeto atualiza e fortalece o tratamento penal de um crime cuja relevância cresce em razão do impacto direto sobre a sociedade. Ao aumentar a pena base e prever hipóteses qualificadas de maior rigor, a proposição se mostra adequada e necessária para enfrentar um padrão de criminalidade que ameaça não apenas serviços essenciais, mas a própria autoridade estatal”, reforçou Portugal.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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