A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4448/23 , que exige a instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis com aquecedores de água, calefatores e outros equipamentos a gás. O texto aprovado seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os donos dos imóveis serão os responsáveis por instalar e fazer a manutenção desses equipamentos. O descumprimento da medida sujeita o infrator a multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização periódica caberá aos órgãos competentes.
Relator, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) disse que o projeto de lei, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), está de acordo com a Constituição e respeita os princípios gerais do direito. Figueiredo argumenta que, apesar de a instalação de equipamentos a gás dentro de banheiros e dormitórios ser proibida desde 1994, há muitos imóveis residenciais que ainda não atendem a essa norma.
O texto, por fim, condiciona a emissão do habite-se para residências ao cumprimento da futura lei.
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