A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 478/25 , que atualiza as regras sobre a admissibilidade de provas previstas no Código de Processo Penal Militar . O texto deixa claro que não é possível usar no processo judicial provas obtidas de forma ilegal.
Pela proposta, do deputado Junio Amaral (PL-MG), as provas derivadas das ilícitas também não serão aceitas quando existir nexo de causalidade entre elas. Se não houver esse nexo, elas poderão ser admitidas. Também serão aceitas provas derivadas obtidas por fonte independente.
Segundo Amaral, o objetivo do projeto é alinhar o processo penal militar com as garantias constitucionais relacionadas a provas ilícitas, semelhantes às estabelecidas no Código de Processo Penal comum.
Liberdade probatória indevida
De acordo com o autor, a redação atual do Código de Processo Penal Militar permite uma liberdade probatória incompatível com os princípios constitucionais que regem o processo legal.
Parecer favorável
O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), afirmou que a proposta reafirma expressamente a observância dos pilares da hierarquia e da disciplina, dentro dos limites constitucionais que regulam a atividade probatória.
"O projeto alcança o necessário equilíbrio entre os valores institucionais das Forças Armadas e os direitos fundamentais do jurisdicionado no âmbito do Estado Democrático de Direito", resumiu.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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