A Lei Complementar 218/2025 , publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), estabelece que serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde forem executados, e não no local da sede da empresa.
A nova norma modifica a Lei Complementar 116/03 , para alterar a forma de cobrança do ISS. A norma teve origem no PLP 92/2024 , do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em setembro deste ano . A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que recomendou sua aprovação. Ele afirmou que a medida vai coibir a "guerra fiscal que se verifica no caso da prestação desses serviços" e eliminar a insegurança jurídica atual.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 20° Máx. 35°
Mín. 21° Máx. 41°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 40°
Chuvas esparsas