A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que seja estabelecido em lei, a cada dez anos, um Plano Nacional de Assistência Social, com objetivos, estratégias e metas para o aperfeiçoamento da área.
Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
Pela proposta, o cumprimento das metas do Plano deve ser atestado com base nos dados do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Caberá ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) elaborar o documento.
O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 9250/17 , do ex-deputado Eduardo Barbosa, que pretendia transformar em lei as diretrizes e metas do Plano Nacional de Assistência Social (PNAS). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), optou por adotar o parecer de sua autoria, aprovado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Laura Carneiro observou que o PNAS previsto na versão original já se encaminha para o fim de sua vigência em 2026. Nesse sentido, ela optou por estipular em lei a adoção de planos decenais sobre o tema, inserindo essa medida na Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social.
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