A Câmara dos Deputados analisa agora a proposta que exclui das regras do arcabouço fiscal despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social.
Essas despesas temporárias equivalem a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos, contados a partir de lei específica que direcionar os recursos. Segundo o projeto, essa lei específica será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por isso o projeto precisa virar lei antes da LDO de 2026.
Em análise no Plenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/25, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), conta com parecer favorável do relator, deputado José Priante (MDB-PA).
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