A Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera incidente o Imposto sobre Serviços (Lei Complementar 116/03 . As alíquotas variam de 2% a 5%, dependendo do serviço." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">ISS) no município de execução da obra quando se tratar de serviço de guincho, guindaste ou içamento, e não no local da sede da empresa. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto aprovado nesta terça-feira (9) é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/24, do Senado. O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). Ele afirmou que a medida vai coibir a "guerra fiscal que se verifica no caso da prestação desses serviços" e eliminar a insegurança jurídica atual.
O projeto altera a Lei Complementar 116/03 , que regulamenta a cobrança do tributo de competência municipal. O serviço de guincho se refere àquele considerado intramunicipal, ou seja, com origem e destino dentro do próprio município.
Reforma tributária
Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto está em sintonia com a reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2024.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), defendeu o projeto. "Quem ganhará são os municípios onde acontecem as obras e terão o recolhimento do ISS", disse.
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