A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (9), em caráter conclusivo, proposta que responsabiliza administrativamente licitantes ou contratantes que atrasarem ou frustrarem o resultado de processos licitatórios sem justificativa.
O texto também prevê a apuração de responsabilidade de empresas condenadas por litigância de má-fé em ações que resultem na frustração da licitação. A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O texto aprovado — substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) ao Projeto de Lei 5360/19 , do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) — inclui as novas regras na Lei de Licitações e Contratos Administrativos , e não mais na Lei Anticorrupção .
Segundo Lafayette de Andrada, a medida vai coibir manobras que atrasam licitações. “A frustração do andamento do processo licitatório é conduta danosa, pois quebra a programação da administração e fere a economicidade que rege o uso do dinheiro público”, afirmou.
Entre as sanções previstas na Lei de Licitações para infrações administrativas estão advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
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