A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a participação de pessoas condenadas por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa na gestão de entidades de assistência à pessoa idosa, como instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) e casas-lar.
Essas pessoas não poderão ser nomeadas, eleitas, contratadas ou permanecer em entidades dessa natureza, mesmo após o cumprimento total da pena.
A Comissão aprovou, por recomendação do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), uma versão modificada (substitutivo) do Projeto de Lei 1681/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A proposta original pretendia proibir a nomeação apenas para pessoas condenadas por crimes de violência contra idosos. O relator, no entanto, argumentou que a restrição deve ser estendida a todos os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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