O Projeto de Lei 413/25 estabelece que o responsável por programa habitacional público ou subsidiado com recursos públicos deverá disponibilizar unidades extras, caso a demanda por moradias destinadas às pessoas com deficiência supere a reserva mínima atual de 3%, respeitadas as regras de acessibilidade.
A proposta, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), altera a Lei Brasileira de Inclusão e está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje, a lei estabelece que a pessoa com deficiência terá prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria em programas habitacionais, reservando 3% das unidades para esse público.
Segundo Santos, a proposição busca assegurar que todas as pessoas com deficiência que necessitam de moradia sejam contempladas, independentemente de percentuais fixos estabelecidos na legislação.
“Optamos por não modificar o percentual mínimo estabelecido em lei, uma vez que cada programa habitacional apresenta demandas específicas”, explica. “O aumento fixo desse percentual poderia gerar custos desnecessários aos entes federativos, sem garantir que todas as necessidades fossem efetivamente atendidas”, diz o deputado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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