O Projeto de Lei 543/23 prevê o pagamento à mulher do auxílio por incapacidade temporária por período de até seis meses quando comprovada a violência doméstica e familiar, sendo desnecessária perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social. Conforme essa norma, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício.
“Apesar de importante avanço com a Lei Maria da Penha quanto à manutenção do emprego, na prática as vítimas de violência seguem desamparadas quanto à percepção de subsídio em eventual período de afastamento”, disse a autora da proposta, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 25° Máx. 35°
Mín. 24° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas