A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou projeto de lei determinando que o julgamento de crimes sexuais cometidos pela internet contra crianças e adolescentes e de estupro de vulnerável seja realizado na cidade ou região onde mora a vítima.
A proposta altera o Código de Processo Penal e pode seguir para a votação no Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
Parecer favorável
A CCJ aprovou o Projeto de Lei 2304/21 , deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), conforme recomendado pela relatora, a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela acolheu uma emenda com sugestão da deputada Caroline de Toni (PL-SC), para que o julgamento na região onde vive a vítima também se aplique a crimes sexuais cometidos pela internet contra crianças e adolescentes.
Maria do Rosário destacou que o projeto facilita o acesso à justiça e reduz transtornos enfrentados pela vítima. “A apuração em um ambiente mais familiar e acolhedor pode fazer com que a vítima se sinta mais confortável para relatar os acontecimentos e colaborar com a justiça."
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