A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1269/25, que permite que pessoas físicas e jurídicas descontem do Imposto de Renda valores doados ou aplicados como patrocínio em ações voltadas à proteção da pessoa idosa.
A dedução vale para os anos de 2026 a 2030. O limite é de 6% do imposto devido para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) é o autor da proposta. O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), recomendou a aprovação.
Segundo Meira, esse tipo de dedução já existe em áreas como cultura e esporte. Ele afirma que ampliar o benefício para a área do envelhecimento pode ajudar a aumentar os recursos para instituições e programas voltados às pessoas idosas.
“A proposição reforça a solidariedade social e a corresponsabilidade entre Estado e sociedade na promoção dos direitos da pessoa idosa”, disse o relator. “Os valores deduzidos retornarão à sociedade na forma de serviços e ações concretas, com potencial de reduzir custos futuros em áreas como saúde, assistência e previdência social”, afirmou Nunes.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 24° Máx. 40°
Mín. 22° Máx. 43°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 40°
Chuvas esparsas