A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o arquivamento automático de multas por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o motorista, durante o processo de defesa prévia ou recurso, comprovar que estava regularmente habilitado no momento da fiscalização.
O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi proposto pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), em substitutivo ao Projeto de Lei 622/24 , da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O texto original previa o cancelamento da multa caso o motorista flagrado sem a CNH comprovasse a existência do documento em um prazo de 30 dias.
Segundo o relator, o projeto criaria mecanismo desnecessário ao prever prazo de 30 dias para a contestação do auto de infração. Leal sustenta que o substitutivo adapta a proposta ao processo administrativo de infrações de trânsito.
“A inovação é desnecessária, uma vez que esse direito poderá ser exercido por meio da apresentação de defesa prévia quando o condutor receber a Notificação de Autuação, cujo prazo é definido no próprio documento”, explicou o relator.
Próximas etapas
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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