O Projeto de Lei 702/23 altera o Código de Processo Penal para prever prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais aos processos que apurem a prática de crimes de redução à condição análoga à de escravo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, além da pena correspondente à violência, para o ato de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, seja submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, seja sujeitando-o a condições degradantes de trabalho ou restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
“Ao analisar a quantidade reduzida de condenações pelo crime, nota-se que ainda há bastante impunidade penal e um descrédito no direito penal”, afirma o autor da proposta, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).
“Nossa proposta é alterar o Código de Processo Penal para dar prioridade de tramitação em todas as instâncias quando envolver o crime de redução a condição análoga à de escravo e tornar mais eficaz a aplicação da lei penal punitiva”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será encaminhada às comissões da Casa.
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