O Projeto de Lei 451/23 determina a instalação de um fraldário acessível para idoso, pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo onde circulem diariamente mais de 500 pessoas.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei de Acessibilidade, que já estabelece a obrigatoriedade de os edifícios terem pelo menos um banheiro acessível para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
“Ocorre que essa solução, muito importante, não contempla uma questão também relevante: a existência de espaços destinados à troca de fraldas de pessoas com deficiência e idosos que necessitam desse recurso”, afirma a deputada Amanda Gentil (PP-MA), autora do projeto.
“É difícil estimar a quantidade de beneficiados desse projeto, mas certamente estamos falando de centenas de milhares de brasileiros, que hoje têm sua vida limitada”, completa. “Não é justo que aquele que já tem várias limitações tenha que se abster de passeios corriqueiros por conta da dificuldade e constrangimento de trocar uma simples fralda”, avalia.
Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 9448/17, que determina a adequação de fraldários para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, inclusive idosos.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Câmara.
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