A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3630/24 , que determina o ressarcimento automático ao consumidor em caso de falhas na prestação do serviço de internet. O valor a ser devolvido será proporcional ao período de interrupção e calculado com base na mensalidade contratada.
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), disse que “a obrigação funcionará como um estímulo para que as empresas reduzam o tempo de indisponibilidade e melhorem o serviço”.
Pelo texto aprovado, a quantia será devolvida ao consumidor até o segundo mês após a falha do serviço. Além disso, as operadoras deverão registrar as interrupções ocorridas e informar nas faturas os valores a serem devolvidos.
Os autores do projeto, deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), afirmam que o consumidor espera continuidade e qualidade no serviço contratado. Quando há interrupção, ressaltam, o consumidor é quem fica prejudicado.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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