O Projeto de Lei Complementar 148/24 estabelece os princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais.
Pelo texto, a decisão judicial deverá indicar, de modo expresso e claro, os elementos que formaram o convencimento, amparados em fatos públicos e notórios, indícios e presunções, assim como indicar as provas.
Ainda segundo a proposta, o juiz deverá intimar as partes do processo antes de considerar elementos que não estejam nas alegações, ou a decisão poderá ser considerada nula.
Decisões arbitrárias
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Inelegibilidade . Hoje, a lei permite que o tribunal tome sua decisão pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida. Também pode levar em conta circunstâncias ou fatos não indicados ou alegados pelas partes, sempre com foco no interesse público de lisura eleitoral.
“A proposta visa a garantir maior transparência e respeito aos direitos das partes, assegurando que as decisões judiciais estejam sempre fundamentadas de maneira clara e objetiva, de modo a evitar decisões arbitrárias e a fortalecer a imparcialidade judicial”, afirma o autor da proposta, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
O parlamentar explica que o princípio da não surpresa objetiva proteger as partes contra decisões inesperadas que possam comprometer seu direito de defesa. “Por sua vez, a fundamentação das decisões judiciais é um requisito constitucional e implica a exigência de que o juiz explicite de forma clara e precisa os motivos que embasaram sua convicção, utilizando-se das provas produzidas no processo e evitando interpretações subjetivas ou arbitrárias”, afirmou ainda.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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