O Projeto de Lei 1066/25 reduz de cinco para dois anos o prazo de carência para isenção de Imposto de Renda (IR) nas transações que buscam a substituição do imóvel residencial. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei do Bem concede isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial desde que, em até 180 dias, todo o valor seja destinado à compra de outra moradia. O contribuinte só terá essa isenção a cada cinco anos.
“O prazo [de cinco anos] é excessivo, tendo em vista que a realidade familiar de um contribuinte pode mudar significativamente, como no nascimento de filhos, por exemplo”, comentou o autor da proposta, deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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