O Projeto de Lei 486/25 estabelece indenização de R$ 50 mil aos dependentes legais de pessoas mortas em enchentes causadas por falha do poder público.
Pela proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, essa quantia será paga em parcela única, no prazo máximo de 60 dias da solicitação, se for comprovada a responsabilidade do Estado.
O benefício não poderá ser acumulado com pensão por morte.
A proposta também prevê a criação de fundo emergencial para pagamento das indenizações com recursos da lei orçamentária anual.
"Casos recentes de enchentes em diversas regiões do Brasil, como os
ocorridos em Petrópolis (RJ) e Recife (PE), evidenciam a importância de
mecanismos céleres e efetivos de amparo às famílias afetadas. Tais tragédias
expõem falhas de prevenção e omissão do poder público, demandando uma
resposta legislativa que promova justiça social", diz em justificativa o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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