O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/24 favorece a adesão das startups ao regime tributário diferenciado das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, certas restrições previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não serão aplicadas a pessoas jurídicas enquadradas no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador .
Assim, entre outras situações, poderá aderir ao Simples Nacional uma startup organizada na forma de sociedade anônima ou que tenha, no quadro social ou no capital, pessoas jurídicas ou pessoas físicas relacionadas a outras empresas.
“A legislação necessita de ajustes, notadamente em relação ao impedimento de que sociedades anônimas se beneficiem do Simples Nacional, restrição que hoje afeta as startups ”, disse o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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