A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto sobre critérios para repasse de recursos da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE).
A versão aprovada propõe uma diferenciação do percentual de execução de recursos anteriormente repassados para o recebimento de novas verbas. Desde fins de 2023, o percentual exigido de execução era de 60%, definido em decreto para todos os municípios.
Com a proposta da relatora, municípios com até 500 mil habitantes terão de ter executado, no mínimo, 50% dos recursos repassados anteriormente pela União. Os demais municípios, os estados e o Distrito Federal continuam com a exigência de 60% de execução mínima.
Destaques
O Plenário analisa agora os destaques apresentados pela oposição, que pretende excluir trechos do texto. Confira:
- destaque do Novo pretende excluir regras que preveem a execução de recursos anteriormente recebidos para os municípios poderem ter acesso a novos repasses dentro do limite anual de R$ 3 bilhões;
- destaque do PL pretende excluir trecho que limita a possibilidade de repasses a entes federativos sem fundo de cultura apenas até o ano de 2026; e
- destaque do PL pretende excluir dispositivo que condiciona a continuidade da política cultural da Lei Aldir Blanc às disponibilidades orçamentárias depois da liberação total dos R$ 15 bilhões previstos.
Setor audiovisual
Segundo a relatora, deputada Jandira Feghali, o projeto aprovado é de extrema relevância para a manutenção e o fortalecimento da política pública de apoio à cultura nacional. "O setor audiovisual, apesar de sua importância cultural e econômica, ainda não atingiu a autossustentabilidade financeira. Dessa forma, os mecanismos de fomento representam instrumentos fundamentais para garantir sua continuidade e crescimento", afirmou.
Feghali alterou o texto para constar que, após acabar os R$ 15 bilhões previstos, a Política Nacional Aldir Blanc seja financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. "A alteração se justifica, para que haja previsão de continuidade de uma política essencial para a cultura brasileira", disse.
A relatora afirmou que a proposta traz novos critérios para aferição de execução das ações de cultura, possibilita que o planejamento de estados e municípios seja plurianual e garante que os entes recebam o valor integral, dependendo da execução. "É uma possibilidade real, votando este texto, de que tenhamos de fato a perenidade da política da Lei Aldir Blanc", disse Feghali.
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