O Projeto de Lei 4408/24 permite que instituições de ensino superior considerem a experiência em trabalho voluntário como critério de desempate ou para atribuição de pontuação adicional nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional .
Pelo texto, a comprovação da experiência em trabalho voluntário se dará mediante a apresentação de declaração da entidade onde o trabalho foi realizado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o período de atuação.
“A participação em atividades voluntárias proporciona aos jovens a oportunidade de desenvolver habilidades importantes, como o trabalho em equipe, a liderança, a comunicação e a responsabilidade social”, disse o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta.
“Além disso, permite que jovens tenham contato com diferentes realidades sociais, contribuindo para a formação de uma consciência crítica e cidadã”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 21° Máx. 42°
Mín. 22° Máx. 40°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 36°
Chuva