O Projeto de Lei 2447/22, do Supremo Tribunal Federal (STF), permite que o servidor do Poder Judiciário com Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) possa acumulá-la com função comissionada ou cargo em comissão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Hoje a Lei 11.416/06 proíbe o acúmulo da GAS. A gratificação é devida aos servidores da área de segurança institucional (agentes e inspetores), que atuam na segurança de juízes, servidores e instalações de varas e tribunais.
Na justificativa do projeto o STF alega que a medida estimulará a correção de desvios e a recomposição dos quadros da área de segurança, afetada pela saída de servidores em busca de funções maiores em outros ramos da estrutura dos tribunais. Afirma ainda que a medida não acarreta aumento de despesas, pois já está incorporada ao orçamento do Judiciário em 2023.
O projeto do STF também substitui a nomenclatura dos profissionais de segurança de institucional do Judiciário, presente na Lei 11.416/06, que passam a ser nomeados inspetores e agentes de polícia judicial.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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