A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 837/22 , que detalha o dever de cooperação entre as partes no processo civil.
Pela proposta, as partes devem atuar, durante todo o curso da ação, com ética e lealdade, agindo de modo a evitar vícios e cumprindo com os deveres mútuos de esclarecimento e transparência.
A medida é inserida no Código de Processo Civil (CPC) , que prevê o dever de cooperação, mas de uma forma mais resumida. O objetivo da colaboração é evitar a litigância de má-fé, que é punida na lei.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
Princípio fundamental
O PL 837/22 é do deputado Pinheirinho (PP-MG). Ele afirmou que o intuito é melhorar a redação do CPC a fim de deixar expresso o que se espera da colaboração entre as partes. O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação.
“O dever de cooperação no processo civil é um princípio fundamental que deve orientar a conduta das partes, advogados, juízes e demais sujeitos processuais. Tal dever visa garantir a eficiência, a celeridade e a justiça no andamento do processo”, disse.
Ayres apresentou um novo texto (substitutivo) englobando o projeto apensado (PL 1813/22), do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que trata do mesmo assunto.
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