O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25 permite que as entidades sem fins lucrativos que exercem alguma atividade empresarial, inclusive os sindicatos, sejam incluídos no regime do Simples Nacional, dependendo da receita bruta anual.
Pelo texto, apenas os rendimentos gerados pelas atividades empresariais estarão sujeitos à tributação pelo Simples.
O projeto, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS). “Do ponto de vista econômico, essa medida incentiva os sindicatos a desempenharem atividades empresariais acessórias, criando novas fontes de receita que podem ser revertidas em prol de suas finalidades institucionais”, explica Schuch.
Para aderir ao regime, as entidades deverão cumprir certos requisitos anuais, como comprovar a natureza sem fins lucrativos e destinar os lucros da atividade empresarial aos objetivos institucionais.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Trabalho; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
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