O Projeto de Lei 4626/24 permite que organizações da sociedade civil realizem bingos para levantar fundos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, desde que o evento seja previamente autorizado. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), afirma que o intuito é acabar com a controvérsia jurídica sobre a legalidade de bingos e sorteios promovidos por organizações religiosas e entidades filantrópicas.
Essa situação, segundo o deputado, tem levado a Receita Federal autuar igrejas e instituições filantrópicas por realizarem bingos.
“A medida contribuirá para pacificar as controvérsias existentes e oferecer maior segurança às entidades que dependem desses recursos para a continuidade de suas atividades”, disse Melo.
Isenção
O projeto isenta as receitas de bingo dessas organizações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep.
Os bingos serão ainda isentos da Taxa de Distribuição de Prêmios (cobrada desse tipo de evento).
Todas as medidas são inseridas na Lei 5.768/71 , que trata da distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.
Próximos passos
O PL 4626/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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