O governador Tarcísio de Freitas vetou o Projeto de Lei nº 511/2020, aprovado no final do ano passado pela Assembleia Legislativa, que reduziria a alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O veto foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De iniciativa parlamentar, a medida alteraria a alíquota do ITCMD, atualmente fixada em 4%, para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões “causa mortis”. No entanto, além da renúncia de receita de R$ 4 bilhões anuais, que geraria forte impacto financeiro, a alteração acarretaria descumprimento de normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Qualquer proposição que aborde renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tanto para o ano em que a medida for tomada quanto para os dois exercícios seguintes – o que não foi feito por ocasião das discussões e aprovação do projeto na Alesp.
Além disso, A LRF exige que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual ou que sejam implementadas medidas compensatórias, fatores que não se verificam no presente caso.
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