O Projeto de Lei 2975/22 equipara, para fins remuneratórios, o agente redutor de danos aos agentes comunitários de saúde. O texto altera a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias.
Igualmente aos servidores da atenção básica à saúde em estados e municípios, os agentes redutores de danos atuam em projetos terapêuticos relacionados com drogas, álcool e prevenção a doenças sexualmente transmissíveis, como HIV/Aids. Pelo projeto, a função de agente redutor de danos será definida como uma categoria de agente comunitário de saúde.
Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) argumenta que a equiparação salarial se justifica pela semelhança das funções desempenhadas pelos profissionais.
Ele lembra que, em maio de 2022, a Emenda Constitucional 120 viabilizou o pagamento de um novo piso salarial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sem, contudo, contemplar os agentes redutores de danos “por uma mera questão de nomenclatura”.
“É evidente que a atividade do agente redutor de danos se assemelha ao trabalho dos agentes comunitários, e é igualmente evidente que o novo piso salarial deve ser estendido a essa categoria”, diz o autor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 25° Máx. 35°
Mín. 24° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas