O Plenário aprovou nesta quarta-feira (4), em votação simbólica, o projeto de lei que dispõe sobre vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs) dos servidores da Câmara dos Deputados. Essas vantagens foram criadas para evitar mudanças na estrutura de remuneração das carreiras da Casa em casos como a extinção de gratificação ou de benefício.
O PL 3.159/2024 será encaminhado à sanção presidencial.
Votado em regime de urgência, o texto foi relatado em Plenário pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), em substituição ao senador Weverton (PDT-MA), que apresentou voto favorável à proposição.
De autoria da Mesa da Câmara, a proposição altera a Lei 12.777, de 2012, para dispor sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do quadro de pessoal da instituição.
As VPNIs são parcelas pecuniárias concedidas a servidores que preservam certas rubricas adquiridas em determinadas circunstâncias, mas que posteriormente deixaram de existir. Assim, como no ordenamento jurídico brasileiro não pode haver redução de remuneração, a parcela posteriormente extinta por lei fica preservada a título de VPNI, conforme explica Weverton em seu relatório, lido por Izalci.
Na justificativa do projeto, a Mesa da Câmara destaca que os servidores têm sido prejudicados por mudanças de interpretação da legislação que ferem seus direitos adquiridos e, assim, o projeto busca convalidar os reajustes das VPNIs já concedidos, bem como assegurar os ainda pendentes de implementação, em decorrência das leis de reajuste de remuneração dos servidores. Com isso, a proposição elimina a insegurança jurídica decorrente de interpretações diversas que eventualmente acabam surgindo, inclusive por parte de órgãos de controle, de acordo com o relatório.
Weverton observa ainda que a VPNI representa um mecanismo de segurança financeira e equidade para os servidores públicos, permitindo que eles não percam benefícios adquiridos em decorrência de mudanças na estrutura legal da remuneração.
“Portanto, a VPNI surge em situações em que a estrutura de remuneração do servidor público passa por alteração legislativa que extingue alguma gratificação, benefício, ou rubrica remuneratória, a qual já foi incorporada ao patrimônio jurídico do servidor”, explica o texto do relator.
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