A consulta obrigatória a cadastros de crianças e adolescentes deve passar a ser obrigatória para a autoridade judiciária nos casos de adoção. O projeto que traz essa regra ( PL 2.217/2022 ) foi aprovado nesta quarta-feira (21) pelo Senado. Como não houve mudanças de conteúdo, o texto segue para a sanção presidencial.
O projeto, da deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO), foi relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que fez apenas ajustes na redação. O texto torna obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas ou casais habilitados à adoção.
Para isso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ). O projeto determina a criação e a implementação de cadastros de crianças, adolescentes e de pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas. De acordo com Carlos Viana, a medida garante “um mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção” e “amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família”.
Dados desta quarta-feira do Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça, mostram que o Brasil tem 4.843 crianças e adolescentes à espera de adoção e 35.789 pretendentes disponíveis.
Para o relator, a adoção é uma questão complexa que envolve obstáculos como disfunção familiar, abandono de crianças, falta de perspectiva de adoções para certas faixas etárias e privilégios para alguns pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros.
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