O Projeto de Lei 2655/22 determina que verbas destinadas pelo Poder Legislativo ao custeio de despesas de mandato eletivo serão isentas de Imposto de Renda (IR). O texto em análise na Câmara dos Deputados também prevê, na ausência de dolo ou fraude, a suspensão da cobrança do IR em caso de autuação prévia.
Pela proposta, a isenção de IR ocorrerá desde que a verba tenha sido instituída por órgão legislativo (federal, estadual ou municipal) por meio de ato normativo definindo destinação específica e exclusiva ao exercício da atividade parlamentar; e haja prestação de contas ao órgão, por meio de documentação hábil e idônea.
Segundo o autor da proposta, deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Receita Federal do Brasil já decidiram pela não incidência de IR sobre verbas destinadas ao exercício da atividade parlamentar, consideradas de natureza indenizatória.
“O problema é que esses entendimentos não foram claros sobre a necessidade de os parlamentares comprovarem que as verbas recebidas foram efetivamente usadas na atividade parlamentar, ou se a simples confirmação do órgão pagador da natureza do rendimento seria suficiente para garantir a não tributação”, disse.
“Ao mesmo tempo que em regulamos a tributação para o futuro, propomos uma solução para diversas injustiças sofridas por parlamentares que, sem nenhuma intenção de burlar a lei, e tendo seguido o entendimento dos órgãos pagadores, foram surpreendidos com autuações de valores elevados”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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