A Medida Provisória (MP) 1157/23 prorroga a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados. A MP foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2). A desoneração estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.
A nova MP zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural. Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins é estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.
A medida também prevê isenção de PIS/Pasep e da Cofins, até 28 de fevereiro de 2023, para querosene de aviação e gás natural veicular, incluída as transações de importação.
Por fim, o texto suspende a cobrança de impostos até 28 de fevereiro de 2023 sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis.
A MP 1157/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 25° Máx. 35°
Mín. 24° Máx. 42°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 41°
Chuvas esparsas