O Projeto de Lei 4380/23 inclui o policial militar na lista de agentes públicos que podem obter dados cadastrais de investigados. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Combate ao Crime Organizado.
A ideia é que, mediante a autorização superior das corporações, os PMs acessem dados pessoais mantidos por empresas de telefonia ou de eletrônicos visando a captura de indivíduos em flagrante ou sob mandados de prisão.
“A mudança é essencial para a prisão dos receptadores, aqueles que fomentam a subtração de bens, além de potencializar a recuperação e a devolução dos itens às vítimas”, afirmou o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG).
“As informações cadastrais das pessoas, como o nome completo, a filiação e o endereço, não possuem reserva judicial, tanto que hoje não podem ser negadas aos PMs quando solicitadas em uma abordagem”, explicou ainda o parlamentar.
Investigação
O projeto acrescenta ainda os "fabricantes de produtos eletrônicos" na lista de informações passíveis de ser acessada, independentemente de autorização judicial, pelo delegado de polícia e pelo Ministério Público em suas investigações. Atualmente, a lei autoriza o acesso a:
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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