O Projeto de Lei 3559/23 assegura ao profissional de segurança pública removido para outra localidade a matrícula imediata dos dependentes em instituição pública de educação básica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Essa regra será válida, entre outros, para integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, das polícias científicas e das guardas municipais.
“A função estratégica dos profissionais de segurança pública na sociedade exige que os dependentes recebam especial proteção do Estado, inclusive no direito à educação”, afirmou o autor da proposta, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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