A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3315/19, do deputado Celso Sabino (União-PA), que proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade. A proposta não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para deliberação do Plenário.
A legislação em vigor estabelece multa e remoção do veículo para os casos de estacionamento irregular como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias.
O parecer do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.
“Devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade", disse Luiz Carlos. "No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa implicada na sua remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”, avaliou o relator.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 23° Máx. 42°
Mín. 24° Máx. 43°
Chuvas esparsasMín. 25° Máx. 43°
Chuvas esparsas