A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o ressarcimento aos cartórios pelos atos gratuitos prestados à população. A medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda.
A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.
Além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do Código Civil relativas ao casamento. Entre as principais mudanças estão:
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 9395/17, do deputado licenciado Carlos Gomes (Republicanos-RS), pode seguir para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Por recomendação do relator no colegiado, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovado um texto substitutivo, que amplia o alcance do projeto original, que tratava apenas do ressarcimento aos cartórios.
Para Cleber Verde, a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte. Ele explica que alterações acrescentadas no substitutivo modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22 , que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.
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