A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5256/16, do deputado Walter Alves (MDB-RN), que regulamenta a profissão de bugueiro turístico no País. O texto segue para o Senado.
Pela proposta, bugueiro turístico é o profissional que utiliza veículos tipo buggy, próprio ou de terceiros, para realizar o transporte de passageiros em praias, dunas, lagoas e sítios históricos e culturais.
O texto cria três categorias de bugueiros: o turístico permissionário, que é o proprietário de veículo habilitado; o turístico auxiliar, que é o motorista que possui autorização para exercer a atividade; e o turístico locatário, que é o que aluga veículo especial tipo buggy para trabalhar.
Relator na CCJ, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria. “É importante para que a gente dê segurança aos turistas e ao turismo. É um sonho antigo da categoria de bugueiros. Traz reconhecimento para a categoria, a garantia de que os buggys possam estar com peças novas e ainda prevê isenção de IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], como ocorre com os taxistas”, disse.
Habilitação
Para atuar como bugueiro, além de respeitar normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, o profissional precisa de:
- habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B (carro), C (caminhão), D (ônibus) ou E (articulados);
- curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
- certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
- inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social; e
- carteira de trabalho, para o bugueiro turístico empregado.
Além da isenção de IPI na compra de veículos novos, o texto assegura aos bugueiros turísticos apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ações de melhoria da qualidade, da eficiência e da segurança dos serviços de buggy-turismo.
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