A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5310/23, que inclui ações de prevenção ligadas à saúde da mulher como requisito para obter o selo Empresa Amiga da Mulher.
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Ações de prevenção
Entre as ações listadas pelo projeto estão:
O selo
O selo é válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.
Parecer favorável
O projeto é do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e altera a Lei 14.682/23 , que criou o selo. A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto apenas com emenda de redação.
“Ao ampliar os requisitos, incluindo ações voltadas à promoção da saúde feminina, o projeto incentiva um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável”, disse a relatora.
Critérios atuais
Hoje, a lei estabelece que o selo pode ser concedido a empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes requisitos:
O selo Empresa Amiga da Mulher está previsto na Lei 14.682/23 e foi criado para incentivar empresas a promover a igualdade de gênero e a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 20° Máx. 35°
Mín. 21° Máx. 41°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 40°
Chuvas esparsas