O Projeto de Lei 2455/22 zera as alíquotas de contribuições sociais incidentes na importação e na comercialização no mercado interno das fraldas para bebês e geriátricas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo em norma tributária que trata de alíquotas de PIS/Pasep e Cofins (Lei 10.925/04).
“As fraldas são importantes produtos de necessidade básica”, afirmou o autor da proposta, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS). “É questão de higiene que melhora a qualidade de vida das pessoas idosas e dos bebês”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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