No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte , pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda (IR) doações e patrocínios realizados para projetos desportivos.
Pendente de sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado com substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Pelo texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
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