A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a distribuição de recursos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) para projetos que promovam apologia ou incitação a crimes, conforme definições estabelecidas no Código Penal .
Além disso, ficará proibida a distribuição de recursos do fundo para projetos que induzam ou instiguem ao uso indevido de droga, nos termos da Lei Antidrogas . O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), ao Projeto de Lei 559/25, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
“A proposta original, ao vedar o financiamento de eventos que façam apologia ao crime organizado ou ao consumo de drogas, alinha-se à necessidade de preservar o caráter educativo e social do esporte”, disse.
“Contudo, a redação inicial apresentava conceitos abertos e definições próprias de apologia e incitação, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a fiscalização”, disse. O substitutivo remete expressamente às definições já estabelecidas no Código Penal e na Lei Antidrogas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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