A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/24 , determinando que o coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seja considerado em dobro para as cidades localizadas na Amazônia Legal.
Apresentado pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA), o texto altera o Código Tributário Nacional , que hoje atribui um coeficiente de distribuição dos recursos do fundo para os municípios do interior com base na população local. Esse coeficiente varia de 0,6 a 4.
O autor do projeto afirma que a medida visa incorporar o “custo amazônico” no rateio do FPM. Essa expressão engloba o incremento no preço de bens e serviços na região, causado por problemas como infraestrutura deficiente e falta de pessoal especializado. O deputado explica que o principal item desse custo é o transporte, que é preponderantemente fluvial em boa parte da região.
Continuidade
O parecer do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), foi favorável à proposta. Para ele, o projeto traz à pauta uma problemática que há muito tempo aguarda solução do Poder Legislativo.
"A insuficiência do critério populacional adotado pelo Código Tributário Nacional para promover a distribuição equitativa de recursos para os municípios brasileiros tem nos afastado do objetivo fundamental da Constituição de 1988 naquilo que se refere à redução das desigualdades regionais", disse Faleiro.
“Além dos benefícios sociais imediatos que podem ser vislumbrados a partir do reequilíbrio na distribuição de recursos, é preciso destacar um aspecto ainda mais relevante na medida: a continuidade”, destacou. “Isso porque muitas políticas públicas de desenvolvimento social e econômico na região pecam pela transitoriedade, o que tende a ser resolvido com uma alteração estrutural como a proposta”, acrescentou o deputado.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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