A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4581/24 , que prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem pratica violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra pessoa idosa (60 anos ou mais), além da pena específica para o tipo de violência.
Muitos crimes já definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicídio, lesão corporal, extorsão e abandono material.
Apresentado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa . Pelo texto, a punição poderá ser aumentada em até 2/3 se o agressor for cônjuge ou parente da vítima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos. Rodrigues lembra que mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro de casa, com filhos sendo os principais agressores.
O parecer do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), foi favorável ao projeto. “A proposta é meritória e oportuna, pois busca não apenas criminalizar a violência, mas também atuar como um desincentivo para que familiares cometam abusos, reconhecendo a gravidade da situação e a necessidade de proteger as pessoas idosas”, disse.
Próximas etapas
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF
Câmara Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
Câmara Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado
Câmara Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos
Câmara Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau; acompanhe
Câmara Projeto que cria Política de Proteção ao Produtor Rural gera divergência Mín. 24° Máx. 40°
Mín. 22° Máx. 43°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 40°
Chuvas esparsas