A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4399/2021 , que fixa indenização para as vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS), resultando na morte de mais de 200 pessoas e deixando outras mais de 600 feridas.
Conforme o texto aprovado, a União pagará indenização nos valores de R$ 100 mil para os familiares de pessoas falecidas e R$ 50 mil para as pessoas com sequelas decorrentes do incêndio.
O relator, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), apresentou substitutivo que não altera o projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). "O Estado brasileiro tem o dever ético e moral de reparar ou, ao menos, mitigar os danos causados. A omissão do poder público na fiscalização e na garantia da segurança da boate Kiss configurou falha grave na prestação de serviços públicos", defendeu Nogueira.
O parecer estabelece que o benefício será devido ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros da vítima. Além disso, determina que a quantia será dividida entre os beneficiários, se for o caso, em partes iguais.
Pela texto aprovado, os recursos para o pagamento das indenizações serão retirados do Tesouro Nacional. Na versão original, previa-se o custeio com o orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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