A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3661/24 , que estabelece o limite de 0,4% do total de habitantes de cada cidade para o efetivo das guardas municipais.
Esse percentual poderá ser acrescido de 50% nas cidades em que não houver unidade fixa da Polícia Militar ou quando os índices de criminalidade e as condições gerais de segurança pública local justificarem a ampliação.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto. “A fixação de um único teto de 0,4% corrige distorções, favorece maior equidade federativa e confere aos entes municipais a autonomia necessária para estruturar os efetivos de acordo com a realidade local”, avaliou.
O texto aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais .
Como é hoje
Atualmente, a legislação define percentuais para o efetivo das guardas municipais conforme o tamanho da população da localidade. Assim, o efetivo não poderá superior a:
“O projeto de lei possibilitará o aumento do efetivo da guarda municipal nos grandes centros urbanos e nas cidades com maiores índices de criminalidade”, argumentou o autor da proposta, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
Se população diminuir, será garantida a preservação do efetivo existente, que deverá ser posteriormente ajustado à variação do número de habitantes, nos termos de lei municipal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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