A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 819/25 , que aumenta a pena do crime de perseguição (também conhecido como stalking ) quando a vítima for pessoa com deficiência. O texto altera o Código Penal .
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação do texto. “A proposta representa avanço relevante na proteção das pessoas com deficiência, grupo historicamente vulnerável e alvo de diversas formas de violência”, disse.
Como é hoje
Atualmente, pelo Código Penal, o crime de perseguição é punido com reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Essa pena poderá ser aumentada da metade caso a vítima seja criança, adolescente ou pessoa idosa. Agora, o projeto inclui pessoas com deficiência nessa lista.
“Apesar de a Lei Brasileira de Inclusão [antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência] tratar da violência contra as pessoas com deficiência, o crime de stalking não aparece hoje nas hipóteses de majoração da pena”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Próximos passos
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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