O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 6/23, do deputado Junio Amaral (PL-MG), anula o trecho do Decreto 11.374/23 que permitiu a elevação das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas.
A alegação do deputado é que o decreto não respeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena), que estabelece que poder público não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da sua instituição.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro, o decreto revogou norma anterior do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas dos tributos para 2,33% (0,33% de PIS e 2% de Cofins) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Anteriormente, as alíquotas eram de 4,65% (0,65% para o PIS e 4% para a Cofins), conforme decreto de 2015. Associado à revogação, o decreto de Lula ordenou o retorno das regras de 2015 a partir de 1º de janeiro, onerando as empresas.
Insegurança jurídica
O deputado Junio Amaral alega que, ao restabelecer de imediato as contribuições aos patamares anteriores, o decreto do novo governo não observou a noventena. Por essa razão, a parte do Decreto 11.374/23 que trata do retorno das alíquotas maiores deve ser anulada.
“O decreto traz vícios que causam a judicialização e insegurança jurídica. No âmbito jurisprudencial, é consolidada a tese de que o aumento de tributos deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal”, disse Amaral.
Ele argumenta ainda que o assunto já foi judicializado, com decisões preliminar es desfavoráveis ao governo.
Tramitação
O PDL 6/23 será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.
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