O Executivo editou uma medida provisória que prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul ( MP 1.266/2024 ). O texto foi publicado noDiário Oficial da Uniãonesta terça-feira (15). Conhecido comodrawback, esse regime especial isenta ou suspende tributos (como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP dá mais prazo para que firmas afetadas por chuvas e enchentes atestem a exportação de bens pelo regime especial, evitando eventuais sanções. Pela regra dodrawback, a empresa interessada precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do MDIC. A secretaria define então um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.
Atualmente, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, 211 empresas gaúchas usuárias do regime de Drawback Suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, US$ 360 milhões em reposições dos estoques de 94 empresas estão vinculados ao Drawback Isenção.
Por se tratar de uma MP, a prorrogação tem efeito imediato. A matéria, no entanto, ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Com Agência Câmara
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