Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para a realização de comícios, debates no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita. Já a divulgação paga de propaganda, na imprensa escrita, poderá ser feita até amanhã (30).
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente.
Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
Propaganda partidária
Neste ano, a Lei 14.291/22 retomou a propaganda partidária no rádio e na TV – que havia sido extinta em 2017. A norma teve origem no Projeto de Lei 4572/19, aprovado no fim do ano passado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária as legendas divulgam os programas partidários e suas ações.
No dia da eleição, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
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